Os campeões entram em campo

Nº 1 em mobilidade eletrica

Parceiro Oficial do UEFA EURO 2024™.

A BYD é Parceiro Oficial do UEFA EURO 2024™. Este marco histórico determina a primeira parceria da UEFA com um fabricante de veículos movidos a novas energias (EV e PHEV). Alinhada com o objetivo da UEFA, de organizar o Campeonato Europeu mais sustentável de sempre, a BYD pretende reforçar o compromisso com o ambiente e promover uma maior acessibilidade à mobilidade elétrica.

Ganhe bilhetes à campeão.

A BYD Lizauto quer viver consigo a energia contagiante do UEFA EURO 2024™, por isso vamos oferecer 1 bilhete duplo! Participe no passatempo “FOTO À CAMPEÃO” tirando uma fotografia junto de um modelo BYD à escolha e partilhando no Instagram. A bola está do seu lado. Participe até 5 de maio! Consulte o regulamento.

Regulamento Passatempo BYD Lizauto x UEFA Euro 2024

1. Empresa promotora e organizadora
A promotora e organizadora do presente passatempo é a empresa Asializ – Comércio e Reparação de Automóveis, Unipessoal Lda, Rua Doutor Virgílio Vieira da Cunha, S/N, Barruivo, Ponte das Mestras 2400-447 Leiria, adiante designada por “Promotora”.

2. Destinatários
2.1. O passatempo destina-se a todos os residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.
2.2. Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer entidade que participe na promoção e/ou organização do passatempo.

3. Prazo de participação
3.1 O passatempo terá início, no Instagram da Promotora, no dia 23 de abril de 2024, às 14h00.
3.2 O passatempo terminará, no Instagram da Promotora, no dia 6 de maio de 2024, às 00:00.
3.3 Não serão consideradas participações antes e após as datas e horas de início e de término estipuladas, respetivamente.

4. Descrição e objetivos do passatempo
4.1. O passatempo, a decorrer na conta de Instagram® da BYD Grupo Lizauto, tem como objetivo premiar o vencedor do passatempo com um bilhete duplo para assistir ao jogo Portugal x Turquia no âmbito da UEFA EURO 2024, a realizar-se no dia 22 de junho, na cidade de Dortmund, de acordo com os termos e condições estabelecidos pela organização responsável pelo evento.
4.2. Os requisitos e modo de participação e a melhor descrição do prémio encontram-se descritos nos termos dos pontos infra.

5. Requisitos e modo de participação
5.1. Para participar neste passatempo, os interessados devem:
5.1.1 Ter conta no Instagram®;
5.1.2 Ter o perfil público;
5.1.3 Seguir a página de Instagram® da BYD Grupo Lizauto e BYD Portugal;
5.1.4 Tirar uma fotografia com um modelo BYD e publicar a fotografia nos stories da sua conta pessoal do Instagram, com identificação da BYD Grupo Lizauto;
5.2. A participação no presente passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante:
5.2.1 Que é o/a autor/a da fotografia submetida e que esta é original, inédita e não foi utilizada para efeitos de participação noutro passatempo, iniciativa ou concurso de terceiros ou da própria promotora;
5.2.2 Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor, marcas ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual, independentemente da sua natureza;
5.2.3 Que a sua participação não viola os termos e condições do presente regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação ou norma aplicável;
5.2.4 Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.
5.2.5. Que a sua participação é única (não sendo admitida mais do que uma participação por participante).
5.3. As participações submetidas no Instagram serão validadas pela Promotora, que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente regulamento.
5.4. Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no período de vigência do passatempo e que satisfaçam integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento. A decisão de considerar inválida qualquer das participações não confere ao participante o direito a qualquer compensação.
5.5. A Promotora reserva-se o direito de interromper/cancelar o passatempo se e quando achar conveniente, sem que tal interrupção confira aos participantes o direito a qualquer compensação.
5.6. A Promotora reserva-se o direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta, desclassificar o participante em causa.

6. Seleção e divulgação do vencedor
6.1 O vencedor do passatempo será selecionado exclusivamente por um júri constituído por representantes da BYD Grupo Lizauto, após uma análise cuidada de todas as publicações, através de critérios como criatividade da fotografia, promoção da marca e adequação ao Regulamento.
6.2 No prazo máximo de 1 dia útil após o término do período de vigência do passatempo, os vencedores serão contactados através de uma mensagem privada pelo Instagram®, mediante a qual lhes será explicado como podem ter acesso ao prémio.
6.3 Os participantes que sejam identificados nos termos do ponto anterior deverão responder no prazo máximo de 4 (quatro) horas a contar do envio da mensagem, pelo mesmo meio e na mesma plataforma, sob pena de serem efetuadas novas escolhas e selecionados novos vencedores.

7. Prémios
7.1 O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo remível em dinheiro.
7.2 A entrega do Prémio é assegurada pela BYD Grupo Lizauto;
7.3. Todos os custos em que os vencedores incorram com vista ao recebimento dos prémios, ou no âmbito dos mesmos, serão da sua exclusiva responsabilidade, incluindo despesas com viagens, alojamento e outros.

8. Dados pessoais
8.1. Os dados pessoais fornecidos no âmbito do presente regulamento/passatempo serão recolhidos e tratados pela Promotora, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, e destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:

  • Execução e cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais;
  • Cumprimento de obrigações legais;
  • Gestão da relação entre as partes.

A Asializ – Comércio e Reparação de Automóveis, Unipessoal Lda obriga-se a tratar os dados pessoais fornecidos pelos participantes com a máxima confidencialidade e única e exclusivamente para as finalidades identificadas no número anterior, implementando medidas técnicas e organizativas por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.

Os dados pessoais fornecidos poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da Primeira, única e exclusivamente para cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais, assumidas no âmbito do presente regulamento, garantindo a Primeira que tais entidades se encontram igualmente munidas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais fornecidos e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades inerentes à execução do passatempo.

A Asializ – Comércio e Reparação de Automóveis, Unipessoal Lda garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais fornecidos a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos participantes para o efeito, obrigando-se igualmente a recolher o consentimento expresso para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas na presente cláusula.

8.2. Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais e ao processamento da sua participação neste passatempo, sendo apagados assim que se verifique que já não são necessários.
8.3 É garantido aos participantes o direito a aceder, retificar e apagar os dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos seus dados pessoais, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados, bastando, para o efeito, entrar em contacto com a Primeira através do e-mail protecaodados@lizauto.pt, podendo, ainda, apresentar uma reclamação à autoridade de controlo (www.cnpd.pt).
8.4. Mediante a participação no passatempo, os participantes confirmam que leram e aceitaram a Política de Privacidade da BYD Portugal, a qual se encontra sempre atualizada em https://www.byd-auto.pt/

9. Disposições finais
9.1. Os termos e condições do presente regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação dos participantes com a promotora e com a organizadora no âmbito do mesmo.
9.2. Os participantes comprometem-se a indemnizar a promotora, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito do presente passatempo.
9.3. A participação no presente passatempo implica a declaração tácita do participante que, de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida, autoriza a que a fotografia por si submetida seja objeto de tratamento para efeitos de participação no presente passatempo e de publicidade da mesma, autorizando a promotora e/ou terceiros por estas contratados a, nomeadamente, proceder à sua publicação, reprodução, impressão, edição, alteração, divulgação, utilização e exploração sem limite temporal ou territorial, em qualquer meio ou suporte que a promotora ou a organizadora considerem conveniente, designadamente, nas redes sociais, Facebook®, Instagram® e LinkedIn®, bem como no website da BYD Grupo Lizauto e BYD Portugal.
9.4. Serão excluídas do presente passatempo todas as participações contrárias aos fins do mesmo ou ao seu adequado funcionamento. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que possam ter conquistado, sem direito a qualquer compensação.
9.5. Se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste regulamento, poderá a Promotora substituí-lo por outro prémio, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação.
9.6. A Promotora não se responsabiliza, designadamente, por:
9.6.1. Participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no passatempo;
9.6.2. Quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os vencedores ou destes com a promotora ou com a organizadora;
9.6.3. Quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou quaisquer falhas da internet ou de funcionalidades do Instagram®;
9.6.4. Incorreção de quaisquer dados apresentados pelos participantes;
9.6.5. Não comparência do vencedor no local, data e horário indicados para recebimento do prémio;
9.6.6. Quaisquer atos praticados por participantes e/ou seus acompanhantes, quer na participação, quer na fruição do prémio ou qualquer atuação de má-fé, nomeadamente participando no passatempo com informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes;
9.6.7. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos;
9.6.8. Danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou os seus acompanhantes possam sofrer por força da receção ou fruição dos prémios a atribuir no âmbito do passatempo.
9.7. A Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela promotora ou pela organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados.
9.8. A Promotora esclarece que o Instagram® não é promotor, patrocinador ou responsável pelo presente passatempo, nem tem participação na divulgação ou seleção do mesmo e dos seus participantes, não podendo por isso ser responsabilizado a qualquer título.
9.9. Em caso de dúvida sobre o passatempo, o participante poderá contactar a Promotora via mensagem privada no Instagram®.
9.10. Nas situações omissas neste regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
9.11. A participação no presente passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu regulamento, aconselhando a Promotora a leitura dos termos e condições atuais e futuros, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.
9.12. A Promotora encontra-se no direito de proceder a alterações ao presente regulamento, sem aviso prévio.